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A necessidade de se elaborar os Laudos Técnicos Ambientais para a caracterização ou não da Insalubridade está prevista em vários dispositivos legais, com ênfase à NR 15, item 15.4.1.1, donde se deduz que o instituto da Insalubridade não pode ser ou deixar de ser caracterizado por mero acaso. Há de ser lastreado por Laudo Técnico de profissional habilitado, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. Serão realizadas medições instrumentalizadas e os correspondentes levantamentos nos postos de trabalho do empregado, visando verificar se as condições atuais de trabalho relacionadas ao agente ambiental em questão, que em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição e que possam causar danos à saúde do trabalhador, estão acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR 15, quando preconizados os aspectos quantitativos, ou em situação tal que, em decorrência da inspeção realizada no local de trabalho focada nos aspectos qualitativos, conforme estabelecido na NR 15 e legislação complementar, pela simples constatação, possam causar danos à saúde do trabalhador.